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Quinta-feira, 31 de Maio de 2007

Fatos de banho

Em Beja, não é fácil encontrar fatos de banho para mastectomizadas , hoje fui a uma loja de uma amiga da minha mãe, que simpaticamente me deixou levar os fatos de banho para casa para experimentar...não esta fácil...não me gosto de ver com nenhuns...

Será que tenho que seguir o conselho de uma amiga em tom de brincadeira disse para eu ir fazer praia para o Meco , assim, já não me tinha que preocupar com o fato banho...é uma ideia...

temos  que levar isto na brincadeira...

Mais um site de fatos de banho para o efeito

Sei que na liga contra o cancro na associação  vencer e viver em Beja, se pode adequerir.

 

www.ergometrica.pt 

 

Postado por Isa às 17:25
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Questionário "Vivências do Cancro da Mama"

http://bcancersurvey.blogs.sapo.pt/

 

Para os/as visitantes que já passaram por cancro da mama, neste site, podem responder a um inquerito sobre o cancro da mama.

 

Eu já respondi. Gosto de colaborar, para que possam estudar as situações para quem vier atras ter sempre hipoteses de ter um melhor acompanhamento. 

 

 

O questionário é portanto dirigido a indivíduos tanto do sexo feminino como masculino, que já se encontrem em fase de convalescença ou “curados”. A todos os participantes serão fornecidos os resultados desta pesquisa.

A data limite do envio do questionário é 1 de Setembro 2007. 

 

 

Postado por Isa às 11:04
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Quarta-feira, 30 de Maio de 2007

Mais um site, bastante útil

http://www.cancro-pt.com/

 

 

 

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Postado por Isa às 18:56
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Dúvidas

Fui diagnosticada com cancro da mama hoje. Posso receber algum apoio através da Segurança Social ?

Pode ter direito ao Subsídio de Doença que é uma prestação pecuniária destinada a compensar a perda de remuneração mensal por situação de doença devidamente comprovada;
- é necessária a certificação da doença em impresso próprio – CIT (Certificado de Incapacidade Temporária) emitido pelos Serviços Nacionais de Saúde (centros de saúde, hospitais, entre outros);
- é muito importante o respeito do prazo de entrega do CIT no Posto de Atendimento da Segurança Social – 5 dias úteis;

Legislação:DL 28/2004, de 4 de Fevereiro com a redacção dada pelo DL nº 146/2005, de 26 de Agosto (Regime jurídico de protecção na doença)
Conferir também o Código de Trabalho (Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto) e a Regulamentação do Código de Trabalho (Lei nº 35/2004, de 29 de Julho)

Pode ter direito ao Pensão por Invalidez que é uma protecção especial às pessoas em situação de invalidez originada por doença do foro oncológico (Decreto-Lei n.º 92/2000, de 19 de Maio).

- pensão por invalidez e complemento por dependência

- apresentação de requerimento, e dos seguintes documentos:
? informação médica autenticada por organismo oficial especializado do foro oncológico, comprovando a doença que origina a incapacidade para o trabalho;
? deliberação dos serviços de verificação de incapacidades permanentes de que o requerente se encontra em situação de incapacidade permanente ou com incapacidade de locomoção;
? declaração, sob compromisso de honra, da existência de pessoa que acompanha o requerente (complemento por dependência)

Para mais informações consulte www.seg-social.pt ou dirija-se a um Posto de Atendimento da Segurança Social


Há algum benefício fiscal para doentes oncológicos?

No caso de ser declarado um elevado grau de incapacidade permanente (igual ou superior a 60%) poderá usufruir de benefícios fiscais tal como previsto no art. 16.º do Estatuto de Benefícios Fiscais (revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 03-07)

No caso da deficiência permanente (igual ou superior a 60%) determinar deficiência motora ao nível dos membros inferiores ou superiores e necessitar de adquirir cadeira de rodas ou veículos específicos para deficientes motores, pode beneficiar das condições de isenção de emolumentos gerais e do imposto automóvel – Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22-03.

Para mais informações dirija-se à Repartição de Finanças da sua residência.


Dentro do sistema da saúde, há alguma medida especial para doentes oncológicos?

Pode haver isenção pagamento de taxas moderadoras aos doentes oncológicos que depende da comprovação da situação de doença oncológica mediante documento emitido pelos serviços oficiais competentes.

Legislação
Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto – cfr. alínea m) do n.º 1 do art. 2.º


Preciso duma prótese e uma cabeleira. Posso ter ajuda com estas despesas?

Dependendo do grau de incapacidade derivado pelo cancro de mama que poderá envolver a colocação de próteses (mamárias ou relativas à mobilidade dos membros superiores) ou o uso de cabeleiras, a doente poderá ser reembolsada das despesas inerentes através de ajudas técnicas.

Para mais informações, contacte os Serviços de Acção Social do Instituto de Segurança Social, IP e o Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração de Pessoas com Deficiência, bem como o seu Centro de Saúde e Hospital.

Legislação:- Despacho Conjunto n.º 479/2005, publicado em Diário da República II Série n.º 133, de 13-07-2005;
- Despacho n.º 19.921/2005, publicado em Diário da República II Série n.º 179, de 16-09-2005
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Postado por Isa às 16:56
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Sinais

Quais os sinais de alerta para a suspeição de cancro da mama?

Sempre que encontre algo de diferente ao observar ou palpar a sua mama, nomeadamente se diferir da outra mama.

São sinais de suspeição:

• A detecção de um nódulo (caroço) à palpação.
• O aumento progressivo e assimétrico de uma das mamas.
• Alterações cutâneas (depressão, espessamento ou endurecimento da pele) localizadas.
• Retracção de um dos mamilos.
• Corrimento (branco amarelado ou sanguinolento) mamilar.

Em todos estes casos, deverá recorrer de imediato ao médico.


A existência de um nódulo mamário é sempre sinal de cancro?

Não, pois a grande maioria dos nódulos mamários devem-se a lesões benignas. Por exemplo, nas mulheres jovens, a maior parte dos nódulos devem-se a fibroadenomas (nódulo sólido benigno); a partir dos 40 anos, a grande maioria dos nódulos são devidos a formações quísticas (de constituição líquida), quase sempre benignas. Mesmo assim sendo, e sem alarmismos, deverá sempre recorrer ao médico para eventuais esclarecimentos.
Postado por Isa às 16:52
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Linfedema Pós Cirúrgico ao Cancro da Mama

S i m p ó s i o

Linfedema Pós Cirúrgico ao Cancro da Mama

O Linfedema pós mastectomia é a complicação mais frequente no decorrer do tratamento do cancro de mama por terapias oncológicas.

- Cancro da Mama: Diagnóstico e tratamento?
- Como prevenir o Linfedema?
- Quais são os tratamentos mais eficazes?
- Como gerir os problemas estéticos e dermatológicos que surgem?
- Quais as consequências Psicológicas?

Na Universidade Católica de Lisboa (Auditório Cardeal de Medeiros)

 

Dia 6 de Dezembro de 2007

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Postado por Isa às 16:50
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Cancro da Mama no Alvo da Moda

SEX 22/6/2007  
Fashion Targets Friday - Cancro da Mama no Alvo da Moda

Todas as mulheres vão vestir a camisola e apoiar a luta contra o cancro da mama no Fashion Targets Friday - 22 de Junho.

 

 

Curiosamente dia do meu aniversário...

Postado por Isa às 16:43
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