O cancro da mama é a patologia que mais preocupa a população do Grande Porto, revela um estudo realizado pela Spirituc, em parceria com a Sociedade Portuguesa de Oncologia, Sonae Sierra e Novartis Oncology.
Cerca de dois terços da população refere espontaneamente o cancro de mama como a patologia oncológica que mais os preocupa (67,4%), seguindo-se o cancro do pulmão (42,3%), cancro de pele (39,3%) e o cancro da próstata (36,9%).
Em relação à informação, 64,8% dos inquiridos considera-se razoavelmente informado sobre a patologia do cancro, sendo que 23,2% considera-se bem ou muito bem informado sobre as doenças oncológicas. A análise detecta também maior grau de informação relativamente a esta temática, consoante se progride nas habilitações literárias.
No que concerne aos meios utilizados para receber e obter informações sobre esta doença, a televisão (76,2%), os familiares/amigos (53,4%), os jornais (45,0%) constituem para a maioria dos inquiridos as fontes privilegiadas de informação, sendo que apenas 32,9% declara ter recebido informações sobre esta doença através de profissionais de saúde e 30,2% através de centros de saúde/hospitais. Já 38,6 por cento dos inquiridos diz-se proactivo na procura de informação, sendo a Internet a principal fonte (64,3%).
A população dá conta ainda de que os rastreios e as formas de prevenção constituem as informações mais desejadas pela maioria dos inquiridos.
A análise dá conta de que a percepção da população está em consonância com a realidade nacional em matéria de conhecimento da patologia e de incidências da doença. O cancro da mama é a patologia oncológica mais frequente (55,0%).
Existe, por parte dos inquiridos, uma convicção generalizada quanto à capacidade de prevenir esta doença. Cerca de 90,2% acredita que a vigilância médica podia evitar o surgimento da doença, especialmente dos cancros de pele, mama e pulmão. No entanto, um terço assume não adoptar um comportamento de prevenção. Sendo que, quanto mais elevada a idade e as habilitações literárias dos inquiridos, maiores são as atitudes de prevenção. Esta conclusão é particularmente incidente no sexo feminino, em contraste com a postura assumida pelos homens, o que indica que são as mulheres a apostar mais na prevenção.
O inquérito à população decorreu no espaço “Saúde no Centro”, no GaiaShopping, entre os dias 10 e 16 de Julho.
Sexta-feira foi dia de mais um tratamento, correu bem...já sei que são pelo menos duas horas ali sentadinha...ora me dando sono, ora estando mais arrebitada...
Depois foi sonolência e para variar fome...mas ataquei com fruta..para ver se não alargo mais...
Ora portanto de 18 tratamentos previstos, já fiz....fazendo as contas...6....
Um grupo de pessoas com deficiência da Póvoa de Santa Iria foi obrigado a sair do bar Hawaii , na doca de Santo Amaro, em Lisboa, por alegada discriminação. O incidente ocorreu na madrugada do dia 12 e motivou intervenção policial. Os responsáveis do bar alegaram problemas técnicos para fechar o estabelecimento, mas este viria a reabrir pouco depois de o grupo sair. Só na presença da PSP é que o Livro de Reclamações foi apresentado.
O processo está nas mãos da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica ASAE ), estando os donos do bar sujeitos a coimas elevadas. De acordo com a legislação, quem vedar o acesso ou permanência a qualquer estabelecimento está sujeito a coimas entre os 500 e os cinco mil euros. Recusar apresentar o Livro de Reclamações é ainda mais grave. Neste caso, as coimas variam entre os 3500 e os trinta mil euros.
O grupo de 23 pessoas com deficiência ligeira (física e mental), todas adultas, integrava a colónia de férias da Cooperativa de Solidariedade Social Cercipóvoa , da Póvoa de Santa Iria. Maria João Aires, uma das monitoras que esteve no local, conta como tudo se passou.
O grupo chegou ao Hawaii por volta das 23h00 e durante cerca de uma hora divertiu-se, dançou e, segundo a monitora, “interagiu com os outros clientes”. Hora e meia depois um dos funcionários do estabelecimento informou Maria João Aires de que este iria fechar, devido a um problema técnico, convidando-os a pagar e a sair.
A monitora confessa ter achado estranho, pois os outros clientes não estariam a ser avisados do mesmo problema. Decidiu permanecer. Minutos depois é dada indicação de que o bar iria mesmo encerrar. O grupo sai, juntamente com os outros clientes, só que estes permanecem junto à porta, de copo na mão. “Disseram-me que iria fechar e já não voltaria a abrir, mas estavam a pedir aos outros para não se irem embora”, disse ao Correio da Manhã.
RECLAMAÇÃO DIFÍCIL
Maria João Aires decidiu mandar o grupo embora e esconder-se ali perto. O que viu chocou-a: “Automaticamente as portas abriram-se e o bar voltou a funcionar em pleno.” A monitora voltou a aproximar-se do bar para pedir o Livro de Reclamações, mas responderam-lhe que “nem sequer existia”, apesar de uma referência à sua existência na porta do estabelecimento.
Chamou então a PSP e foram os agentes da esquadra do Calvário que exigiram o Livro de Reclamações. Este foi novamente recusado pelo funcionário do Hawaii , argumentando que o bar não havia prestado qualquer tipo de serviço ao grupo. Maria João Aires não pensou duas vezes. Sacou do comprovativo da despesa e mostrou-o: 75 euros, relativos a 29 bebidas consumidas. Só nessa altura o livro surgiu.
“Foi como um balde de água fria”, diz Maria João, frisando que a maior parte dos utentes da Cercipóvoa nem sequer tem possibilidade de frequentar estabelecimentos do género com amigos e familiares.
No âmbito da colónia de férias, o mesmo grupo já foi ao cinema, teatro, praia e piscina. Maria João Aires
assegura que “não foram discriminados em mais nenhum local”.
Contactada pelo CM, a responsável do turno do dia do Hawaii escusou-se a comentar, remetendo qualquer esclarecimento para o encarregado do turno da noite, que não esteve disponível.
REGRAS E MULTAS
NORMAS
As regras do bar Hawaii estão afixadas à porta do estabelecimento, que abre às 12h00 e encerra às 04h00. O acesso só é vedado a quem não manifestar intenção de utilizar os serviços prestados, a quem se recuse a cumprir as normas de funcionamento privativas do bar e a quem entrar em áreas de acesso reservado.
QUEIXAS
Também à porta, o estabelecimento avisa que o Hawaii dispõe de Livro de Reclamações. Está escrito em português, inglês e francês.
COIMAS
A recusa em apresentar o Livro de Reclamações é punida com um máximo de 30 mil euros.
FISCALIZAÇÃO
A Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica ASAE ) é a entidade competente para fiscalizar os estabelecimento de restauração e bebidas.
SAIBA MAIS
1996 é o ano em que foi instituído o Livro de Reclamações em Portugal. A sua existência passou a ser obrigatória nos locais de atendimento público a partir de 1 de Janeiro de 1997.
128 mil queixas foram registadas no último ano e meio. A restauração e o comércio são os sectores de actividade que mais reclamações suscitam.
CONSTITUIÇÃO
Os portadores de deficiência física ou mental têm direitos e deveres previstos constitucionalmente.
DIREITOS
De acordo com a Carta dos Direitos do Cidadão, as pessoas portadoras de deficiência mental não podem ser rejeitadas, marginalizadas ou retiradas do convívio da família ou da sociedade.
In Correio da Manhã
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Pensei que já não se passava coisas destas, tanta coisa para se integrar as pessoas com deficiência e depois num bar da capital...fazem coisas destas...
Fiquei chocada....
75 euros... é dinheiro e por sinal igual ao dos outros.
Estive há uns anos nesse bar...uma ou duas vezes...se fosse hoje fugia dali....acho que há que tomar medidas e o correcto era serem obrigados a fechar até as coisas estarem esclarecidas...
A Lei Portuguesa, de acordo com directivas nacionais e internacionais, confere alguns benefícios/direitos às pessoas com deficiência.
Para se ser abrangido por esses benefícios/direitos é necessário apresentar-se um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades – Decreto-Lei n.º 341/93, de 30/09) e obter-se um atestado de incapacidade multiuso (Decreto-Lei n.º 202/96 de 23/10, alterado pelo Decreto-Lei n.º174/97 de 19/07).
Para a obtenção do atestado de incapacidade de multiuso deverão (de acordo com o art.º 3 do Decreto-Lei n.º 202/96 de 23/10, alterado pelo Decreto-Lei n.º 174/97, de 19/07) os interessados apresentar os requerimentos de avaliação de incapacidade ao adjunto do delegado regional de saúde e ao delegado concelhio de saúde da residência habitual dos interessados, devendo os mesmos ser acompanhados de relatórios médicos e dos meios auxiliares de diagnóstico complementares que o fundamentem.
NOTA: Caso os interessados pertençam às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional republicana, deverão dirigir-se inicialmente aos Serviços Médicos respectivos.
Sempre que a Lei faça depender a atribuição de benefícios de determinados requisitos específicos o atestado de incapacidade deve indicar o fim a que se destina e respectivos efeitos e condições legais, bem como a natureza das deficiências e os condicionalismos para a concessão do benefício (Ex:compra de meio de transporte adaptado).
Estes atestados de Incapacidade podem ser utilizados para todos os fins legalmente previsto adquirindo uma função multiuso, devendo todas as entidades públicas ou privadas, perante quem sejam exibidos, devolvê-los aos interessados ou seus representantes após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópia simples.
Da avaliação de incapacidade, caso haja discordância, cabe recurso hierárquico para o Director Geral de Saúde a apresentar ao delegado regional de saúde no prazo de 30 dias.
A avaliação de incapacidade é efectuada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 341/93, de 30/09, observando-se as instruções gerais constantes do anexo I do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23/10, alterado pelo Decreto-Lei n.º 174/97, de 19/07, bem como, em tudo o que não contrarie, as instruções específicas anexas àquela Tabela, aplicando-se para os doentes do foro oncológico tendo em conta as orientações médicas aí referidas.
1. Nos tumores benignos, avaliar os défices anatómicos e funcionais resultantes da terapêutica, das compressões ou deteriorações de estruturas adjacentes ao tumor. Para isso, conforme a localização das sequelas, consultar o respectivo capítulo da tabela;
2. Na doença oncológica crónica (tumor maligno com cura clínica), proceder como para os tumores benignos);
3. Nos tumores malignos sem metástases permitindo uma razoável vida de relação, é atribuir uma incapacidade até 80%.
4. Nos tumores malignos com Insucessos terapêuticos e com curta esperança de vida, a incapacidade oscilará entre 80% e 100%.
5. Na reactivação da doença oncológica com metástases generalizadas e nos tumores malignos com curta esperança de vida, a capacidade será sempre de 100%.
6. Nos casos da alínea anterior, quando a vida de relação for difícil e a vitima necessitar do apoio da terceira pessoa para os actos diários da vida, a incapacidade será corrigida com a sua multiplicação pelo facto 1,5.
Dia 6 de Junho tinha ido fazer uma citologia, fiquei hoje a saber o resultado, Graças a Deus esta tudo bem.
O relatório já foi visto por o médico.
Estava demorado...já estava a ficar um bocadinho preocupada...mas nesta altura são as férias e é normal que demore tudo mais tempo...mas para se ouvir que está tudo bem...o tempo de espera deixa de importar...
Já tinha feito uma...mas já tinha sido há muitos anos...
E agora como doente de risco...temos que vigiar tudo...
Qual o objectivo da Citologia ou Exame de Papanicolaou ?
O objectivo da citologia (Exame de Papanicolaou ) é reconhecer as lesões pré-cancerosas do colo do útero. Estas lesões não causam qualquer sintoma específico e, por isso, só são possíveis de diagnosticar se a mulher fizer uma citologia com regularidade. O tratamento das lesões pré-cancerosas é simples e eficaz, e é o único caminho para evitar o aparecimento do cancro do colo do útero.
In ARS do Centro
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Para perceber melhor o tipo de exame clique em cima do nome de cada um, e terá uma exlicação sobre o que é e como se faz
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