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Terça-feira, 24 de Julho de 2007

DETERMINAÇÃO DO GRAU DE INCAPACIDADE

 

A Lei Portuguesa, de acordo com directivas nacionais e internacionais, confere alguns benefícios/direitos às pessoas com deficiência.

 

Para se ser abrangido por esses benefícios/direitos é necessário apresentar-se um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades – Decreto-Lei n.º 341/93, de 30/09) e obter-se um atestado de incapacidade multiuso (Decreto-Lei n.º 202/96 de 23/10, alterado pelo Decreto-Lei n.º174/97 de 19/07).

 

Para a obtenção do atestado de incapacidade de multiuso deverão (de acordo com o art.º 3 do Decreto-Lei n.º 202/96 de 23/10, alterado pelo Decreto-Lei n.º 174/97, de 19/07) os interessados apresentar os requerimentos de avaliação de incapacidade ao adjunto do delegado regional de saúde e ao delegado concelhio de saúde da residência habitual dos interessados, devendo os mesmos ser acompanhados de relatórios médicos e dos meios auxiliares de diagnóstico complementares que o fundamentem.

 

NOTA: Caso os interessados pertençam às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional republicana, deverão dirigir-se inicialmente aos Serviços Médicos respectivos.

 

Sempre que a Lei faça depender a atribuição de benefícios de determinados requisitos específicos o atestado de incapacidade deve indicar o fim a que se destina e respectivos efeitos e condições legais, bem como a natureza das deficiências e os condicionalismos para a concessão do benefício (Ex:compra de meio de transporte adaptado).

 

Estes atestados de Incapacidade podem ser utilizados para todos os fins legalmente previsto adquirindo uma função multiuso, devendo todas as entidades públicas ou privadas, perante quem sejam exibidos, devolvê-los aos interessados ou seus representantes após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópia simples.

 

Da avaliação de incapacidade, caso haja discordância, cabe recurso hierárquico para o Director Geral de Saúde a apresentar ao delegado regional de saúde no prazo de 30 dias.

 

A avaliação de incapacidade é efectuada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 341/93, de 30/09, observando-se as instruções gerais constantes do anexo I do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23/10, alterado pelo Decreto-Lei n.º 174/97, de 19/07, bem como, em tudo o que não contrarie, as instruções específicas anexas àquela Tabela, aplicando-se para os doentes do foro oncológico tendo em conta as orientações médicas aí referidas.

 

 

1. Nos tumores benignos, avaliar os défices anatómicos e funcionais resultantes da terapêutica, das compressões ou deteriorações de estruturas adjacentes ao tumor. Para isso, conforme a localização das sequelas, consultar o respectivo capítulo da tabela;

 

2. Na doença oncológica crónica (tumor maligno com cura clínica), proceder como para os tumores benignos);

 

3. Nos tumores malignos sem metástases permitindo uma razoável vida de relação, é atribuir uma incapacidade até 80%.

 

4. Nos tumores malignos com Insucessos terapêuticos e com curta esperança de vida, a incapacidade oscilará entre 80% e 100%.

 

5. Na reactivação da doença oncológica com metástases generalizadas e nos tumores malignos com curta esperança de vida, a capacidade será sempre de 100%.

 

6. Nos casos da alínea anterior, quando a vida de relação for difícil e a vitima necessitar do apoio da terceira pessoa para os actos diários da vida, a incapacidade será corrigida com a sua multiplicação pelo facto 1,5.

Postado por Isa às 17:51
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22 comentários:
De Andreia a 5 de Setembro de 2018 às 05:27
Tenho linfoma cutâneo doença crônica e sem cura , estável deram só 25/ de incapacidade ..acham normal ou devo recorrer..não acho justo visto ser uma doença sem cura que tende a piorar e ser no nosso maior órgão a pele... agradeço vosso comentário e parecer
De David Raimundo a 17 de Outubro de 2018 às 13:45
Bom dia gostaria de saber uma informação como sou doente de HIV e oncologico (linfoma não hosting) queria saber se tenho direito ao certificado de incapacidade médica e qual os benefícios e desvantagens.
Obrigado pela atenção dispensada. 
De Vanda a 22 de Agosto de 2020 às 11:35
Gostaria de saber se alguém tem conhecimento de se há atribuição de algum grau de incapacidade a quem tenha artrite reumatóide e se trate com Biologicos. Obrigada 

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